A Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogas e psicólogos na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo, avalia principalmente características de comportamento e traços de personalidade que podem oferecer pistas sobre a agressividade; o controle dos impulsos; o exibicionismo; em geral: a tendência de algum indivíduo apresentar respostas favoráveis ou desfavoráveis ao que é esperado dele ao possuir uma arma de fogo. É também possível perceber quais mecanismos de defesa podem ou não ser utilizados numa possível tentativa de alguém omitir ou mentir algumas características de si mesmo para manipular um resultado desejado.
Aspectos cognitivos avaliados:
Processos atencionais adequados;
Nível intelectual, em que se indiquem candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento;
Controle inibitório e planejamento (funções executivas).
Traços de personalidade:
Agressividade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;
Ansiedade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;
Indicador de quaisquer transtornos que impliquem prejuízos de autocontrole.
Juízo crítico e comportamento:
Respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações-problema apresentadas que envolvam o uso de arma de fogo.
Processo da entrevista
Estruturada ➜ | Semi estruturada ➜ | Registro de percepções |
A avaliação para porte de arma possui uma bateria mínima que constitui:
• Entrevista Semiestruturada
• Teste de Atenção Difusa e Concentrada
• Teste de Memória
• Teste de Personalidade - Expressivo
• Teste de Personalidade - Projetivo
Os testes psicológicos utilizados devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Opções de testes em Atenção:
- BGFM-1 (TEDIF-1)
- BGFM-1 (TEDIF-2)
- BGFM-1 (TEDIF-3)
- TEACO-FF
- TEADI
- TEALT
- TAS
- BPA
- AC
- AC15
Opções de testes de Memória:
- TEPIC-M
- TEM-R
- TMR
- FIGURAS DE REY
Opções de testes Projetivos:
- PFISTER
- ZULLIGER
- HTP
- RORSCHACH
- TAT
Opções de testes Expressivos:
- PALOGRÁFICO
- PMK
A comprovação da aptidão psicológica será exigida nos procedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência, porte de arma de fogo, credenciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro.
De acordo com a normativa, a avaliação psicológica para o registro e para o porte de arma e fogo terá validade de, no máximo, dois anos – a contar da data de sua emissão.
Referência:
Conselho Federal de Psicologia