A Psicologia Jurídica nasce da necessidade do elo entre a psicologia e o sistema legal e é a principal interface entre a Psicologia e o Direito. O termo Psicologia Forense também pode ser utilizado para se referir à prática da psicologia no sistema jurídico.
É a ciência que, por meio de avaliação, métodos e recursos específicos auxilia juízes, advogados, promotores e demais envolvidos na solução dos casos e de auxiliar em questões relacionadas à saúde mental dos envolvidos em um processo jurídico, tanto em estudos sócio-jurídicos dos crimes, quanto da personalidade dos envolvidos e seus embates subjetivos.
A principal função do profissional dessa área é responder às dúvidas levantadas pelas áreas jurídicas como:
Direito da Família
Direito Civil
Direito do Trabalho
Direito Penal
A Psicologia Jurídica apresenta diversas subáreas, que abrangem desde o cuidado da saúde mental de funcionários de um tribunal ou fórum até casos de verificação de abuso infantil. Dentre as subdivisões da Psicologia jurídica podemos citar (FRANÇA, 2004):
Psicologia Jurídica e o Menor: No Brasil, por causa do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos.
Psicologia Jurídica e o Direito de Família: Em casos de separação, disputa de guarda, regulamentação de visitas, destituição do poder pátrio. Neste setor, o psicólogo atua, designado pelo juiz, como perito oficial. Entretanto, pode surgir a figura do assistente técnico, psicólogo perito contratado por uma das partes, cuja principal função é acompanhar o trabalho do perito oficial.
Psicologia Jurídica e Direito Cível: casos de interdição, indenizações, entre outras ocorrências cíveis.
Psicologia Jurídica do Trabalho: acidentes de trabalho, indenizações.
Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual): exames de corpo de delito, de insanidade mental, entre outros procedimentos.
Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado: é o estudo dos testemunhos nos processos criminais, de acidentes ou acontecimentos cotidianos.
Psicologia Penitenciária (fase de execução): atuação na fase após a execução das penas restritivas de liberdade e restritivas de direito.
Vitimologia: Busca-se o estudo, a intervenção no processo de vitimização, a criação de medidas preventivas e a atenção integral centrada nos âmbitos psico-sócio-jurídicos.
Mediação: trata-se de uma forma inovadora de fazer justiça. As partes são as responsáveis pela solução do conflito com ajuda de um terceiro imparcial que atuará como mediador. A mediação pode ser utilizada tanto no âmbito Cível como no Criminal.
Nessa área, o psicólogo poderá atuar como perito ou como assistente técnico. O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
Referencia: FRANCA, Fátima. Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Psicol. teor. prat., São Paulo , v. 6, n. 1, p. 73-80, jun. 2004 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/ptp/v6n1/v6n1a06.pdf>.
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